DECRETO-LEI Nº 1.212, DE 2 DE MAIO DE 1939.
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.212, DE 2 DE MAIO DE 1939.
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.212, DE 2 DE MAIO DE 1939.
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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