Art. 3º. O curso superior de educação física será de dois anos, e terá a seguinte seriação de disciplinas: (Vide Decreto nº 8.270, de 1945)
Primeira série
1. Anatomia e fisiologia humanas.
2. Cinesiologia.
3. Higiene aplicada.
4. Socorros de urgência.
5. Biometria
6. Psicologia aplicada.
7. Metodologia da educação física.
8. História da educação física e dos desportos.
9. Ginástica rítmica.
10. Educação física geral.
11. Desportos aquáticos.
12. Desportos terrestres individuais.
13. Desportos terrestres coletivos.
14. Desportos de ataque e defesa.
Segunda série
1. Cinesiologia.
2. Fisioterapia.
3. Biometria.
4. Psicologia aplicada.
5. Metodologia da educação física.
6. Organização da educação fisica e dos desportos.
7. Ginástica rítmica.
8. Educação física geral.
9. Desportos aquáticos.
10. Desportos terrestres individuais.
11. Desportos terrestres coletivos.
12. Desportos de ataque e defesa.
Primeira série
1. Anatomia e fisiologia humanas.
2. Cinesiologia.
3. Higiene aplicada.
4. Socorros de urgência.
5. Biometria
6. Psicologia aplicada.
7. Metodologia da educação física.
8. História da educação física e dos desportos.
9. Ginástica rítmica.
10. Educação física geral.
11. Desportos aquáticos.
12. Desportos terrestres individuais.
13. Desportos terrestres coletivos.
14. Desportos de ataque e defesa.
Segunda série
1. Cinesiologia.
2. Fisioterapia.
3. Biometria.
4. Psicologia aplicada.
5. Metodologia da educação física.
6. Organização da educação fisica e dos desportos.
7. Ginástica rítmica.
8. Educação física geral.
9. Desportos aquáticos.
10. Desportos terrestres individuais.
11. Desportos terrestres coletivos.
12. Desportos de ataque e defesa.