Art. 54. As despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente ano, correrão por conta da dotação constante da subconsignação 10, da verba 3 do orçamento vigente do Ministério da Educação.
Decreto-Lei 1.212/1939 - Artigo 54
Art. 54. As despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente ano, correrão por conta da dotação constante da subconsignação 10, da verba 3 do orçamento vigente do Ministério da Educação.