Decreto-Lei 1.212/1939 - Artigo 41

CAPÍTULO VII
DAS PUBLICAÇÕES


Art. 41. Será publicada, pela Escola Nacional de Educação Física e Desportos, uma revista, que deverá sair pelo menos duas vezes por ano, destinada à divulgação dos resultados de suas realizações no terreno do ensino e da pesquisa.

Decreto-Lei 1.212/1939 - Artigo 41

CAPÍTULO VII
DAS PUBLICAÇÕES


Art. 41. Será publicada, pela Escola Nacional de Educação Física e Desportos, uma revista, que deverá sair pelo menos duas vezes por ano, destinada à divulgação dos resultados de suas realizações no terreno do ensino e da pesquisa.