Art. 5º. O curso de técnica desportiva será de um ano e se constituirá das seguintes disciplinas: (Vide Decreto nº 8.270, de 1945)
1. Anatomia e fisiologia humanas.
2. Cinesiologia.
3. Higiene aplicada.
4. Socorros de urgência.
5. Fisioterapia.
6. Biometria.
7. Psicologia aplicada.
8. Metodologia do treinamento desportiva.
9. História da educação física e dos desportos.
10. Organização da educação física e dos desportos.
11. Ginástica rítmica.
12. Educação física geral.
13. Desportos aquáticos.
14. Desportos terrestres individuais.
15. Desportos terrestres coletivos.
16. Desportos de ataque e defesa.
1. Anatomia e fisiologia humanas.
2. Cinesiologia.
3. Higiene aplicada.
4. Socorros de urgência.
5. Fisioterapia.
6. Biometria.
7. Psicologia aplicada.
8. Metodologia do treinamento desportiva.
9. História da educação física e dos desportos.
10. Organização da educação física e dos desportos.
11. Ginástica rítmica.
12. Educação física geral.
13. Desportos aquáticos.
14. Desportos terrestres individuais.
15. Desportos terrestres coletivos.
16. Desportos de ataque e defesa.