Decreto-Lei 1.212/1939 - Artigo 5

Art. 5º. O curso de técnica desportiva será de um ano e se constituirá das seguintes disciplinas: (Vide Decreto nº 8.270, de 1945)

1. Anatomia e fisiologia humanas.

2. Cinesiologia.

3. Higiene aplicada.

4. Socorros de urgência.

5. Fisioterapia.

6. Biometria.

7. Psicologia aplicada.

8. Metodologia do treinamento desportiva.

9. História da educação física e dos desportos.

10. Organização da educação física e dos desportos.

11. Ginástica rítmica.

12. Educação física geral.

13. Desportos aquáticos.

14. Desportos terrestres individuais.

15. Desportos terrestres coletivos.

16. Desportos de ataque e defesa.

Decreto-Lei 1.212/1939 - Artigo 5

Art. 5º. O curso de técnica desportiva será de um ano e se constituirá das seguintes disciplinas: (Vide Decreto nº 8.270, de 1945)

1. Anatomia e fisiologia humanas.

2. Cinesiologia.

3. Higiene aplicada.

4. Socorros de urgência.

5. Fisioterapia.

6. Biometria.

7. Psicologia aplicada.

8. Metodologia do treinamento desportiva.

9. História da educação física e dos desportos.

10. Organização da educação física e dos desportos.

11. Ginástica rítmica.

12. Educação física geral.

13. Desportos aquáticos.

14. Desportos terrestres individuais.

15. Desportos terrestres coletivos.

16. Desportos de ataque e defesa.