CAPÍTULO III
DAS CADEIRAS E DO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO
DAS CADEIRAS E DO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO
Art. 9º. As disciplinas ensinadas na Escola Nacional de Educação Física e Desportos constituirão matéria das seguinte cadeiras: (Vide Decreto nº 8.270, de 1945)
I. Anatomia e fisiologia humanas o higiene aplicada.
II. Cinesiologia.
III. Fisiologia aplicada.
IV. Fisioterapia.
V. Metabologia.
VI. Biometria.
VII. Picologia aplicada.
VIII. Traumatologia desportiva e socorros de urgência.
IX. Metodologia da educação física e do treinamento desportivo.
X. História e organização da educação física e dos desportos.
XI. Ginástica rítmica.
XII. Educação física geral(1º cadeira).
XIII. Educação física geral(2º cadeira).
XIV. Desportos aquáticos.
XV. Desportos Terrestres individuais.
XVI. Desportos terrestres coletivos.
XVII. Desportos de ataque e defesa.