Art. 4º. O curso normal de educação física será de um ano e se constituirá das seguintes disciplinas: (Vide Decreto nº 8.270, de 1945)
1. Anatomia e fisiologia humanas.
2. Cinesiologia.
3. Higiene aplicada.
4. Socorros de urgência.
5. Fisioterapia.
6. Biometria.
7. Metodologia da educação física.
8. História da educação física e dos desportos.
9. Organização da educação física e dos desportos.
10. Ginástica rítmica.
11. Educação física geral.
12. Desportos aquáticos.
13. Desportos terrestres individuais.
14. Desportos terrestres coletivos.
15. Desportos de ataque e defesa.
1. Anatomia e fisiologia humanas.
2. Cinesiologia.
3. Higiene aplicada.
4. Socorros de urgência.
5. Fisioterapia.
6. Biometria.
7. Metodologia da educação física.
8. História da educação física e dos desportos.
9. Organização da educação física e dos desportos.
10. Ginástica rítmica.
11. Educação física geral.
12. Desportos aquáticos.
13. Desportos terrestres individuais.
14. Desportos terrestres coletivos.
15. Desportos de ataque e defesa.