Decreto-Lei 1.212/1939 - Artigo 4

Art. 4º. O curso normal de educação física será de um ano e se constituirá das seguintes disciplinas: (Vide Decreto nº 8.270, de 1945)

1. Anatomia e fisiologia humanas.

2. Cinesiologia.

3. Higiene aplicada.

4. Socorros de urgência.

5. Fisioterapia.

6. Biometria.

7. Metodologia da educação física.

8. História da educação física e dos desportos.

9. Organização da educação física e dos desportos.

10. Ginástica rítmica.

11. Educação física geral.

12. Desportos aquáticos.

13. Desportos terrestres individuais.

14. Desportos terrestres coletivos.

15. Desportos de ataque e defesa.

Decreto-Lei 1.212/1939 - Artigo 4

Art. 4º. O curso normal de educação física será de um ano e se constituirá das seguintes disciplinas: (Vide Decreto nº 8.270, de 1945)

1. Anatomia e fisiologia humanas.

2. Cinesiologia.

3. Higiene aplicada.

4. Socorros de urgência.

5. Fisioterapia.

6. Biometria.

7. Metodologia da educação física.

8. História da educação física e dos desportos.

9. Organização da educação física e dos desportos.

10. Ginástica rítmica.

11. Educação física geral.

12. Desportos aquáticos.

13. Desportos terrestres individuais.

14. Desportos terrestres coletivos.

15. Desportos de ataque e defesa.