Decreto-Lei 1.212/1939 - Artigo 21

Art. 21. Será ainda exigida: (Vide Decreto nº 8.270, de 1945)

a) do candidato à matrícula na primeira série do curso superior de educação física, no curso de técnica desportiva ou no curso de treinamento e massagem, a apresentação de certificado de conclusão do curso secundário fundamental;

b) do candidato à matrícula no curso normal do educação física, a apresentação de diploma de normalista;

c) do candidato à matrícula no curso de medicina da educação física e dos desportos, a apresentação de diploma de médico.

Decreto-Lei 1.212/1939 - Artigo 21

Art. 21. Será ainda exigida: (Vide Decreto nº 8.270, de 1945)

a) do candidato à matrícula na primeira série do curso superior de educação física, no curso de técnica desportiva ou no curso de treinamento e massagem, a apresentação de certificado de conclusão do curso secundário fundamental;

b) do candidato à matrícula no curso normal do educação física, a apresentação de diploma de normalista;

c) do candidato à matrícula no curso de medicina da educação física e dos desportos, a apresentação de diploma de médico.