Art. 6º. O curso de treinamento e massagem será de um ano e se constituirá das seguintes disciplinas: (Vide Decreto nº 8.270, de 1945)
1. Anatomia e fisiologia humanas.
2. Higiene aplicada.
3. Fisioterapia.
4. Socorros de urgência.
5. Metodologia do treinamento desportivo.
6. Organização da educação física e dos desportos.
7. Ginástica rítmica.
8. Educação física geral.
9. Desportos aquáticos.
10. Desportos terrestres individuais.
11. Desportos terrestres coletivos.
12. Desportos de ataque e defesa.
1. Anatomia e fisiologia humanas.
2. Higiene aplicada.
3. Fisioterapia.
4. Socorros de urgência.
5. Metodologia do treinamento desportivo.
6. Organização da educação física e dos desportos.
7. Ginástica rítmica.
8. Educação física geral.
9. Desportos aquáticos.
10. Desportos terrestres individuais.
11. Desportos terrestres coletivos.
12. Desportos de ataque e defesa.