Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob a forma de utilização gratuita, ao Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul, os imóveis situados na Praça Garibaldi nº 71 e rua José do Patrocínio nº 1.197, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, constituídos de prédios e terrenos com a área total aproximada de 328,74m2 (trezentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 1.080.534, de 1976.