Lei 11.523/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007

Lei 11.523/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007