Lei 9.378/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Lei 9.378/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.