DECRETO Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.
Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS previsto no art. 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA: