Decreto 89.267/1983 - Artigo 1

Art. 1º. No concurso público para o ingresso na classe A, de Auxiliar Operacional de Defesa Florestal, código: NM-1008 ou LT-NM-1008, será exigida a escolaridade da 6 a série do ensino do 1º grau.

Decreto 89.267/1983 - Artigo 1

Art. 1º. No concurso público para o ingresso na classe A, de Auxiliar Operacional de Defesa Florestal, código: NM-1008 ou LT-NM-1008, será exigida a escolaridade da 6 a série do ensino do 1º grau.