LEI Nº 7.522, DE 17 DE JULHO DE 1986.
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.522, DE 17 DE JULHO DE 1986.
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.522, DE 17 DE JULHO DE 1986.
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: