Lei 7.522/1986 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$300.000,00 (trezentos mil cruzados), para atender às respectivas despesas com a execução desta lei.

Parágrafo único. Caberá ao Tribunal Superior do Trabalho promover, sob repasse, a alocação dos recursos de que trata este artigo.

Lei 7.522/1986 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$300.000,00 (trezentos mil cruzados), para atender às respectivas despesas com a execução desta lei.

Parágrafo único. Caberá ao Tribunal Superior do Trabalho promover, sob repasse, a alocação dos recursos de que trata este artigo.