DECRETO-LEI Nº 1.357, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o credito especial de Cr$14.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: