Decreto 89.309/1984 - Artigo 7

Art. 7º. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional examinará meticulosamente, em cada caso, as atas das Assembléias Gerais, para verificação da sua exatidão, em confronto com as instruções ministradas pelo Ministro da Fazenda.

Decreto 89.309/1984 - Artigo 7

Art. 7º. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional examinará meticulosamente, em cada caso, as atas das Assembléias Gerais, para verificação da sua exatidão, em confronto com as instruções ministradas pelo Ministro da Fazenda.