Art. 15. A alteração na composição dos Conselhos Fiscais, consultivos ou órgãos de controle equivalente, de que trata o art. 12, será procedida na primeira Assembleia Geral Ordinária que a entidade realizar após a publicação deste Decreto.
Decreto 89.309/1984 - Artigo 15
Art. 15. A alteração na composição dos Conselhos Fiscais, consultivos ou órgãos de controle equivalente, de que trata o art. 12, será procedida na primeira Assembleia Geral Ordinária que a entidade realizar após a publicação deste Decreto.