Art. 6º. A critério do representante da União, será retirada de pauta e transferida para a Assembléia Geral seguinte, matéria que, incluída em item de assuntos gerais, não tenha sido objeto das instruções ministeriais de que trata o art. 5º.
Decreto 89.309/1984 - Artigo 6
Art. 6º. A critério do representante da União, será retirada de pauta e transferida para a Assembléia Geral seguinte, matéria que, incluída em item de assuntos gerais, não tenha sido objeto das instruções ministeriais de que trata o art. 5º.