Decreto 89.309/1984 - Artigo 13

CAPÍTULO III
Disposições Gerais


Art. 13. O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, às entidades descentralizadas do Distrito Federal e Territórios.

Decreto 89.309/1984 - Artigo 13

CAPÍTULO III
Disposições Gerais


Art. 13. O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, às entidades descentralizadas do Distrito Federal e Territórios.