Decreto 8.350/2014 - Ementa

DECRETO Nº 8.350, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2146 (2014), de 19 de março de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2146 (2014), de 19 de março de 2014, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Líbia;

DECRETA:

Decreto 8.350/2014 - Ementa

DECRETO Nº 8.350, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2146 (2014), de 19 de março de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2146 (2014), de 19 de março de 2014, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Líbia;

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