Art. 1º. A Resolução 2146 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 19 de março de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.350/2014 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2146 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 19 de março de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.