Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de outras fontes-recursos, na forma dos Anexos II e III desta lei.
Lei 8.335/1991 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de outras fontes-recursos, na forma dos Anexos II e III desta lei.