DECRETO Nº 93.123, DE 18 DE AGOSTO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra complementar necessária à implantação da ETD Cláudia, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da. atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.920/81,
DECRETA: