Decreto 93.123/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.461, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.920/81, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto B, localizado na lateral norte da faixa da linha de transmissão ETD Padre Adelino - ETD Oratório, distante 67,10 metros do alinhamento oeste da rua da Moóca, medidos pela lateral acima, na direção sudoeste; segue com o rumo SW 50º46'34", pela lateral norte da faixa da referida linha de transmissão, na distância de 10,47 metros, até o ponto 1; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 50º40'30", ainda pela lateral acima, na distância de 10,22 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NW 38º28'26", na distância de 38,51 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo NE 51º31'40", pelo alinhamento sul da rua Avaí, na distância de 10,01 metros, até o ponto 4; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 50º23'47", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 10,90 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 38º08'35", na distância de 38,44 metros, até o ponto B, onde teve início esta descrição.

Decreto 93.123/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.461, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.920/81, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto B, localizado na lateral norte da faixa da linha de transmissão ETD Padre Adelino - ETD Oratório, distante 67,10 metros do alinhamento oeste da rua da Moóca, medidos pela lateral acima, na direção sudoeste; segue com o rumo SW 50º46'34", pela lateral norte da faixa da referida linha de transmissão, na distância de 10,47 metros, até o ponto 1; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 50º40'30", ainda pela lateral acima, na distância de 10,22 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NW 38º28'26", na distância de 38,51 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo NE 51º31'40", pelo alinhamento sul da rua Avaí, na distância de 10,01 metros, até o ponto 4; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 50º23'47", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 10,90 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 38º08'35", na distância de 38,44 metros, até o ponto B, onde teve início esta descrição.