Decreto-Lei 2.436/1988 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.5.1988

Decreto-Lei 2.436/1988 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.5.1988