Decreto-Lei 2.436/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O item II do art. 4º do Decreto-lei nº 2.419, de 10 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 4º ...............

I - ...............

II - quando o rendimento bruto do contribuinte, no trimestre, não tenha exercido a trinta e cinco vezes o valor fixado como limite de isenção na tabela de incidência do imposto de renda na fonte vigente no mesmo trimestre."

Decreto-Lei 2.436/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O item II do art. 4º do Decreto-lei nº 2.419, de 10 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 4º ...............

I - ...............

II - quando o rendimento bruto do contribuinte, no trimestre, não tenha exercido a trinta e cinco vezes o valor fixado como limite de isenção na tabela de incidência do imposto de renda na fonte vigente no mesmo trimestre."