Decreto 5.237/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.237 DE 8 DE OUTUBRO DE 2004.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia celebraram em Brasília, em 12 de dezembro de 2001, um Acordo de Assistência Mútua para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 61, de 27 de janeiro de 2004;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de agosto de 2004...

Decreto 5.237/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.237 DE 8 DE OUTUBRO DE 2004.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia celebraram em Brasília, em 12 de dezembro de 2001, um Acordo de Assistência Mútua para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 61, de 27 de janeiro de 2004;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de agosto de 2004...