Decreto 5.237/2004 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Assistência Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 5.237/2004 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Assistência Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.