Decreto 99.345/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Decreto 99.345/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, integrantes do Anexo I deste Decreto.