Lei 7.023/1982 - Artigo 3

Art. 3º. A Despesa decorrente deste Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 7.023/1982 - Artigo 3

Art. 3º. A Despesa decorrente deste Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.