Lei 7.023/1982 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a MARIA DO CARMO SANTOS GUEDES, viúva do Fiscal de Tributos Federais AGRIPINO GUEDES, assassinado no dia 11 de abril de 1981, em decorrência do trabalho que vinha efetuado como membro da Comissão de Inquérito incumbida de apurar irregularidades no recolhimento de Tributos no Território Federal do Amapá, a pensão especial mensal, equivalente à remuneração da classe "S", Referência NS-25, da categoria funcional a que pertencia o "de cujus", nesta compreendidos o vencimento e as gratificações de tempo de serviço e de produtividade.

Lei 7.023/1982 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a MARIA DO CARMO SANTOS GUEDES, viúva do Fiscal de Tributos Federais AGRIPINO GUEDES, assassinado no dia 11 de abril de 1981, em decorrência do trabalho que vinha efetuado como membro da Comissão de Inquérito incumbida de apurar irregularidades no recolhimento de Tributos no Território Federal do Amapá, a pensão especial mensal, equivalente à remuneração da classe "S", Referência NS-25, da categoria funcional a que pertencia o "de cujus", nesta compreendidos o vencimento e as gratificações de tempo de serviço e de produtividade.