Lei 5.378/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Antônio Faustino Pôrto Sobrinho
Hélio Beltrão
Luís Antônio das Gama e Silva
Leonel Miranda
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1967, retificado em 1º.02.1968 e 14.6.1968

Lei 5.378/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Antônio Faustino Pôrto Sobrinho
Hélio Beltrão
Luís Antônio das Gama e Silva
Leonel Miranda
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1967, retificado em 1º.02.1968 e 14.6.1968