Lei 3.650/1959 - Artigo 1

Art. 1º. E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo Senado Federal o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados da Secretaria do Senado.

Parágrafo único. Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Lei 3.650/1959 - Artigo 1

Art. 1º. E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo Senado Federal o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados da Secretaria do Senado.

Parágrafo único. Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.