Decreto 11.597/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor, no âmbito do Ministério da Fazenda, com o objetivo de ampliar a capacidade de resposta a choques adversos nas cadeias produtivas que pressionam a inflação, considerados os impactos sobre segurança alimentar e energética.

Decreto 11.597/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor, no âmbito do Ministério da Fazenda, com o objetivo de ampliar a capacidade de resposta a choques adversos nas cadeias produtivas que pressionam a inflação, considerados os impactos sobre segurança alimentar e energética.