Decreto 11.597/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I - identificar as cadeias de valor que pressionam a inflação e explorar as causas para o aumento de custos de produção;

II - aprofundar conhecimentos sobre as principais cadeias de valor que pressionam os custos de produção doméstica; e

III - discutir estratégias de resiliência em cadeias de valor que contribuam para a redução das pressões sobre os custos com vistas ao aperfeiçoamento das estruturas produtiva, tecnológica e comercial.

Decreto 11.597/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I - identificar as cadeias de valor que pressionam a inflação e explorar as causas para o aumento de custos de produção;

II - aprofundar conhecimentos sobre as principais cadeias de valor que pressionam os custos de produção doméstica; e

III - discutir estratégias de resiliência em cadeias de valor que contribuam para a redução das pressões sobre os custos com vistas ao aperfeiçoamento das estruturas produtiva, tecnológica e comercial.