Decreto 11.597/2023 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nos grupos técnicos especializados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.597/2023 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nos grupos técnicos especializados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.