Lei 15.085/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2025.

Lei 15.085/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2025.