Art. 5º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1979
Brasília, 14 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1979