Lei 10.813/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.2003 (Edição extra)

Lei 10.813/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.2003 (Edição extra)