Decreto 12.646/2025 - Artigo 3

Art. 3º. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assegurado o exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas às políticas sociais, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009.

Decreto 12.646/2025 - Artigo 3

Art. 3º. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assegurado o exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas às políticas sociais, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009.