Decreto 12.646/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de duzentos e cinquenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI nº 3.778, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e regido pelo Edital nº 2, pelo Edital nº 4 e pelo Edital nº 5 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10 de janeiro de 2024.

Decreto 12.646/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de duzentos e cinquenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI nº 3.778, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e regido pelo Edital nº 2, pelo Edital nº 4 e pelo Edital nº 5 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10 de janeiro de 2024.