Lei 3.874/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961

Lei 3.874/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961