Lei 7.439/1985 - Artigo 4

Art. 4º. O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Fisioterapeuta far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.

Lei 7.439/1985 - Artigo 4

Art. 4º. O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Fisioterapeuta far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.