Decreto 10.623/2021 - Artigo 25

Art. 25. O recebimento das doações de que trata este Decreto não caracteriza novação, pagamento ou transação de débitos dos adotantes ou doadores com a União.

Decreto 10.623/2021 - Artigo 25

Art. 25. O recebimento das doações de que trata este Decreto não caracteriza novação, pagamento ou transação de débitos dos adotantes ou doadores com a União.