Art. 14. As regras e os procedimentos complementares ao chamamento público para adoção, via doação de bens ou serviços, serão definidos em ato do Instituto Chico Mendes.
Decreto 10.623/2021 - Artigo 14
Art. 14. As regras e os procedimentos complementares ao chamamento público para adoção, via doação de bens ou serviços, serão definidos em ato do Instituto Chico Mendes.