Decreto 10.623/2021 - Artigo 16

Art. 16. O Instituto Chico Mendes dará publicidade aos procedimentos, às propostas de adoção e aos termos de adoção celebrados, que constarão de seu sítio eletrônico.

Decreto 10.623/2021 - Artigo 16

Art. 16. O Instituto Chico Mendes dará publicidade aos procedimentos, às propostas de adoção e aos termos de adoção celebrados, que constarão de seu sítio eletrônico.