Decreto 10.623/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A adoção via doação de bens ou serviços de que trata este Decreto será realizada por meio de chamamento público.

Decreto 10.623/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A adoção via doação de bens ou serviços de que trata este Decreto será realizada por meio de chamamento público.