Decreto 10.623/2021 - Artigo 18

Art. 18. O termo de adoção terá o prazo máximo de cinco anos e poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Chico Mendes, desde que haja manifestação de interesse do adotante de caráter irrevogável, observado o desempenho na execução de suas obrigações.

Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação, o plano de trabalho e as contrapartidas estabelecidas poderão ser revistos.

Decreto 10.623/2021 - Artigo 18

Art. 18. O termo de adoção terá o prazo máximo de cinco anos e poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Chico Mendes, desde que haja manifestação de interesse do adotante de caráter irrevogável, observado o desempenho na execução de suas obrigações.

Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação, o plano de trabalho e as contrapartidas estabelecidas poderão ser revistos.